O FGT – Fundo de Garantia do Trabalhador, é o primeiro sistema, que permite aos Peritos Judiciais e Contábeis, Escritórios de Advocacia, Advogados, Escritórios de Contabilidade, Contadores, Sindicatos Laborais ou Patronais, Empresas Devedoras do Fundo de Garantia e Trabalhadores, a reconstituir e calcular o saldo de qualquer conta do Fundo de Garantia desde 1967, em qualquer situação de perda.
Com ele, você calcula o saldo de suas contas do Fundo de Garantia, nos casos de:
1. Revisão do Fundo de Garantia – Expurgos da TR em relação ao INPC;
2. Empresas que não depositam o Fundo de Garantia;
3. Empresas que pagam parte do Salário, Horas Extras, Comissões, etc., em Caixa 2;
4. Empresas que não assinam a Carteira de Trabalho:
5. Expurgos dos Planos Verão e Collor I;
6. Multa de 40% sobre os Saques no caso de demissão Sem Justa Causa;
7. Juros Progressivos não pagos;
8. Contas desaparecidas ou esquecidas:
9. Erros operacionais dos Bancos gestores do Fundo de Garantia
Primeiro, você tem a opção de importar na integra os estratos no formato PDF gerados pelo Aplicativo FGTS (versão Android ou IOS) da Caixa Econômica Federal – CEF, e com isso economizar tempo e erros de digitação. A outra opção é você digitar os depósitos, saques, ou qualquer lançamento necessário, ou até inicializar o saldo das contas a reconstituir.
A partir daí, o FGT, atualiza o saldo das contas até a presente data com ao Índices de JAM (Juros e Atualização Monetária) oficiais e com o INPC, para Ações de Revisão do Fundo de Garantia (Expurgos da TR), além de cálculo dos Planos Verão e Collor I, podendo emitir três tipos de extratos: