Sistema e aplicativo permitirão ao trabalhador combater empregadores que não depositam o seu Fundo de Garantia

A partir das mudanças no Fundo de Garantia anunciadas que irão vigorar a partir de agosto, como a Distribuição de Lucro de R$ 12.2 bilhões, o Saque Certo de R$ 500,00 por conta Ativa ou Inativa, e a opção do Saque Aniversário, pelo menos 30 milhões de trabalhadores farão retiradas em suas contas. Porém, parte deles não sacarão nenhum dinheiro, em função de empresas que não depositam o Fundo, pagam parte do salário em Caixa 2 ou não assinam a carteira de trabalho. A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, não mostra o saldo do que não é depositado.

Para combater estes maus empresários e empregadores domésticos, e permitir o trabalhador evitar e recuperar suas perdas no Fundo de Garantia, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, lança no próximo dia 12 de agosto, o sistema FGT – Fundo de Garantia do Trabalhador (www.admfga.com.br). Trata-se de um sistema que vai permitir controlar os depósitos não realizados pelas empresas, fornecendo um Extrato do Fundo de Garantia Não Depositado (ver anexo) com o saldo atualizado mensalmente com Juros e Atualização Monetária, o crédito da Distribuição de Lucro devido sobre estes depósitos, além do valor da Multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo. Será lançado também um aplicativo com o mesmo nome para a plataforma Android.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e criador do sistema FGT, a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas e empregadores domésticos, o rendimento mensal de Juros e Atualização Monetária, além da Distribuição de Lucro (que começou em 2017) do que foi depositado. “O governo só garante o que é depositado, o que não é depositado, ele tenta cobrar, se não consegue é um problema do trabalhador, que muitas vezes só recebe através de uma ação trabalhista, e somente os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal – STF, reduziu a prescrição de 30 para 5 anos” explica Avelino.

Para Mario Avelino, o sistema vem para cobrir esta deficiência, permitindo ao trabalhador controlar com mais exatidão a(s) sua(s) conta(s) e não ser prejudicado.

O sistema calcula ainda as perdas geradas pelos expurgos da TR (Taxa Referencial), que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia, que de agosto/1999 até o dia 10/07/2019 já confiscou R$ 400 bilhões, os Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I, e muito mais.

Segundo Mario Avelino, os dados são alarmantes. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente existe um débito de R$ 32 bilhões de Fundo de Garantia não depositado por aproximadamente 225 mil empresas, onde uma parte delas estão falidas, tais como VARIG, débito de R$ 606 milhões, Universidade Gama Filho, débito de R$ 125 milhões, empresas falidas onde dificilmente os ex-funcionários irão receber seu Fundo de Garantia, além de outros direitos trabalhistas. Estima-se, que pelo menos oito milhões de trabalhadores foram prejudicados só nesta situação, mas que muitos ainda podem recuperar este dinheiro.

“São mais de 30 milhões de trabalhadores prejudicados, que geram perdas anuais de mais de R$ 50 bilhões em arrecadação no Fundo de Garantia, sem contar perdas na Previdência Social e outros impostos” afirma.

Emprego Doméstico:
O Fundo de Garantia se tornou obrigatório no emprego doméstico a partir de outubro de 2015. Excluindo as diaristas, estima-se que hoje são quase três milhões de empregadas domésticas na informalidade, De acordo com cálculos de Mario Avelino, também presidente do Instituto Doméstica Legal, as perdas de uma empregada doméstica desde outubro de 2015, considerando férias e 13º. Salário, são:

Remuneração pelos pisos salariais Saldo Total de outubro/2015 a julho/2019 Distribuição de Lucro (DL) em 2017 e 2018 Saldo Total Perda na Multa de 40% sobre saldo em DL se for demitida sem justa causa Perda na total com a Multa de 40% na demissão
1 Sal. Mínimo – R$ 998,00 R$ 3.909,74 R$ 61,25 R$ 3.970,99 R$ 1.563,90 R$ 5.534,89
Paraná = R$ 1.355,20 R$ 5.230,59 R$ 81,33 R$ 5.311,92 R$ 2.092,24 R$ 7.404,16
Rio de Janeiro = R$ 1.238,11 R$ 4.781,21 R$ 73,85 R$ 4.855,06 R$ 1.912,48 R$ 6.767,54
Rio Grande do Sul = R$ 1.237,15 R$ 4.915,29 R$ 77,78 R$ 4.993,07 R$ 1.966,11 R$ 6.959,28
São Paulo = R$ 1.163,55 R$ 4.445,52 R$ 68,88 R$ 4.514,40 R$ 1.778,21 R$ 6.292,61
Santa Catarina = R$ 1.158,00 R$ 4.457,00 R$ 70,28 R$ 4.527,28 R$ 1.782,80 R$ 6.310,08

O trabalhador poderá testar gratuitamente o sistema e o aplicativo por sete dias, após este prazo, se o trabalhador desejar continuar usando o serviço, ele fará uma assinatura anual no valor de R$ 36,00 (trinta e seis), equivalente a R$ 0,10 (dez centavos) por dia, que permitirá que ele gerencie quantas contas desejar, e a assinatura poderá ser paga em até oito parcelas.

O aplicativo é baixado GRATUITAMENTE na Google Store https://play.google.com/store/apps/details?id=com.fgt.

O FGT será muito útil para quem tem ou pretende entrar com uma ação na Justiça para recuperar perdas no Fundo, sejam trabalhadores, advogados, etc.. O trabalhador irá reconstituir o saldo no Fundo a receber para ver se vale a pena entrar com uma ação, e para quem já tem uma ação na Justiça ter o extrato com o saldo sempre atualizado, evitando o custo de um Contador/Perito Judicial.

O trabalhador terá também vídeo aulas importantes que ensinam:

  1. Como evitar perdas no Fundo de Garantia;
  2. Como recuperar as perdas existentes;
  3. Quando vale a pena entrar com uma ação na Justiça, etc.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, tem a certeza que com o sistema FGTFundo de Garantia do Trabalhador, haverá um combate mais efetivo as Perdas e Fraudes causadas por empresas que não depositam o Fundo de Garantia e aos confiscos do governo através dos Expurgos da TR, pois o trabalhador passa a ter total controle total de suas contas no Fundo, com isso ganha:

1) O Trabalhador, que evitará perder dinheiro na sua poupança;

2) O Governo, que aumentará a arrecadação no Fundo de Garantia, e terá em cada trabalhador um Fiscal que estará cobrando e denunciando estas perdas e fraudes, já que a estrutura de Fiscalização pelo Ministério do Trabalho ainda não é suficiente;

3) As Empresas Honestas, que terão menos concorrência desleal de empresas que não cumprem a Lei.

Mario Avelino, também lança o e-book “Fundo de Garantia – Como evitar perdas e recuperar o dinheiro não depositado pelas empresas na sua poupança”, que é gratuito , e pode ser baixado no site www.admfga.com.brdo FGT.

Anexo: Exemplo de um extrato emitido pelo FGT de uma empregada doméstica / trabalhador que ganha um Salário Mínimo e desde outubro de 2015 a empresa u empregador doméstico não deposita o seu Fundo de Garantia.

 

 

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